![]() 279 / 2024 08/10/2024
Solução de Consulta Cosit nº 241/24 Gastos Integrantes Base de Cálculo Imposto Importação
Em 22/08/2024, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Solução de Consulta Cosit nº 241/24, esclarecendo que os gastos com capatazia na origem (THC) incorrem fora do território nacional e são adicionados ao valor aduaneiro, integrando a base de cálculo do imposto de importação. Já os gastos com capatazia no destino (THD) incorrem em território nacional e, se destacados do custo de transporte, não integram o valor aduaneiro. A consulta foi feita por uma empresa importadora que opera nas modalidades FOB (Free on Board) e CIF (Cost, Insurance, and Freight), questionando a Receita Federal do Brasil (RFB) sobre a correta interpretação para a exclusão ou inclusão desses custos no cálculo do valor aduaneiro, que serve como base para o Imposto de Importação. A Receita Federal esclareceu que os custos de capatazia na origem, conhecidos como THC (Terminal Handling Charges), por serem incorridos fora do território nacional, devem ser adicionados ao valor aduaneiro e, portanto, integram a base de cálculo do imposto. Por outro lado, os custos de capatazia no destino, ou THD (Terminal Handling Destination), incorridos dentro do território nacional, não devem ser incluídos no valor aduaneiro, desde que estejam destacados do custo de transporte, conforme determinado pelo Decreto nº 11.090/22. Além disso, a consulta aborda outras taxas relacionadas ao processo de importação, como a taxa de liberação do conhecimento de embarque, manutenção de contêiner, e outras. No entanto, a RFB declarou a consulta ineficaz em relação a esses itens por falta de informações detalhadas que permitissem uma análise precisa sobre a natureza dessas taxas e se elas deveriam compor ou não o valor aduaneiro. Conclui-se que a Solução de Consulta em comento reforça a obrigatoriedade de incluir no valor aduaneiro os custos de capatazia na origem (THC), enquanto os custos de capatazia no destino (THD) são excluídos, desde que destacados do custo de transporte e ocorram em território nacional.
Atenciosamente, Assessoria FercomercioSP. ![]() |